Sessão do Consu contou com a participação do secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Marcos da Costa
O Conselho Universitário (Consu) da Unicamp aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (26), duas propostas de deliberação que instituem os programas piloto de reserva de vagas de cargos públicos de professores doutores, da carreira do magistério superior, para candidatos pretos e pardos (PP) e para pessoas com deficiência (PCD). As deliberações entrarão em vigor no primeiro semestre de 2025 e estendem à contratação de docentes as políticas de inclusão já empreendidas pela Universidade na seleção de seus estudantes, por meio do Vestibular e demais meios de ingresso e de profissionais da carreira Paepe.
Antes da discussão dos projetos, a temática da inclusão já havia sido introduzida na abertura da sessão com uma participação especial de Marcos da Costa, secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ele agradeceu aos conselheiros pela parceria da Unicamp nas causas direcionadas às pessoas com deficiência, público que representa cerca de 3,2 milhões de pessoas, o equivalente a 8% da população paulista.
Costa destacou iniciativas das universidades paulistas em projetos que constituem ambientes de pesquisa em prol de pessoas com deficiência, como a aplicação de recursos de inteligência artificial para pessoas surdas ou com baixa audição. O secretário também anunciou uma iniciativa inédita entre as universidades paulistas, que é a oferta de uma disciplina especial chamada “Disciplina Paulista de Acessibilidade e Inclusão”. Ela será oferecida por meio do ambiente virtual da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), com carga horária de 80 horas, e contará com 16 mil vagas, 8 mil para cada semestre letivo. O curso será direcionado aos estudantes dos últimos semestres das universidades paulistas.
“Com esta disciplina, levaremos aos estudantes de graduação de nossas universidades a cultura da inclusão”, refletiu o secretário, que elogiou o trabalho da Unicamp em promover ações afirmativas para pessoas com deficiência. “Nossos alunos de amanhã serão profissionais que começarão a mudar a realidade do mercado de trabalho”.
O reitor Antonio Meirelles agradeceu a presença de Costa na abertura da sessão e destacou que o impacto das ações de inclusão realizadas pela Universidade é um início de mudança de rota significativa no ambiente acadêmico e na sociedade. “Precisamos iniciar uma trajetória de integração das pessoas e cabe a nós, que já fomos incluídos há muito tempo, sermos os portadores dessa inclusão”, apontou Meirelles.
O primeiro programa estabelece a reserva de 24 cargos para candidatos pretos e pardos, um para cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade. O número é o equivalente a 20% do total de 120 vagas distribuídas entre as unidades para abertura de concursos públicos — também aprovadas na mesma sessão do Consu. A porcentagem segue a determinação da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos da administração federal a candidatos pretos e pardos. Segundo a resolução, as vagas serão disponibilizadas em concursos abertos exclusivamente para candidatos PP e devem contemplar disciplinas e/ou áreas de conhecimento gerais, garantindo a ampla gama de formação dos candidatos.
No ato de inscrição, todos os candidatos deverão fazer sua autodeclaração étnico-racial, que será avaliada por uma banca de heteroidentificação. Durante a discussão da proposta, os conselheiros chegaram ao consenso de que essa competência será mantida com a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (Cader), órgão ligado à Diretoria Executiva de Direitos Humanos que já acumula expertise com o trabalho desempenhado pela Comissão de Averiguação (Cavu) no Vestibular Unicamp, na seleção dos programas de pós-graduação e nos concursos públicos da carreira Paepe. “Temos o diferencial de oferecer e contar com uma formação específica para os membros das comissões, o que dá qualidade à heteroidentificação”, pontuou Silvia Santiago, diretora-executiva de Direitos Humanos.
A implementação do programa será avaliada por uma comissão de acompanhamento e seus resultados serão discutidos pelo Conselho Universitário após o prazo de dois anos. A deliberação entra em vigor em 1º de maio de 2025. O prazo se justifica pela necessidade de formulação dos editais específicos para os concursos. Durante as discussões, conselheiros parabenizaram a Universidade pelo avanço e manifestaram o desejo de que a política se estenda a outros setores da instituição. “O processo de inclusão deve continuar e precisará ter versões para outras carreiras”, mencionou o reitor Antonio Meirelles, exemplificando os casos das carreiras dos cargos para professores dos colégios técnicos e para pesquisadores.
Já o segundo programa prevê a reserva de outros 24 cargos para pessoas com deficiência (PCD), também um cargo por unidade. A seleção deverá considerar as deficiências de acordo com o que preveem legislações federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), entre outras. Os requisitos e procedimentos para a inscrição dos candidatos com deficiência serão definidos pelos editais de abertura dos concursos.
No caso destas vagas, os candidatos com deficiência concorrerão de forma concomitante às vagas de ampla concorrência, e a aprovação em uma ou outra modalidade de vaga ocorrerá de acordo com a classificação no concurso público. Entretanto, caso um candidato com deficiência seja aprovado entre as vagas de ampla concorrência, ele(a) não será considerado no preenchimento das vagas reservadas a PCDs. A deliberação, que entra em vigor em 1º de abril de 2025, também estabelece que todos os concursos públicos para docentes realizados pela Unicamp a partir desta data devem prever a reserva de vagas para candidatos PCD, até que todas as unidades preencham as 24 vagas definidas.
Nos dois casos, a implementação dos programas piloto será avaliada por comissões de acompanhamento e avaliação, e os resultados serão discutidos pelo Conselho Universitário após o prazo de dois anos de publicação das deliberações.
Fonte: UNICAMP