Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (17/11), a Portaria nº 879 que normatiza a publicização do cadastro das Instituições de Ensino Superior (IES) em seus sites, suas redes sociais e em propagandas televisivas.
A iniciativa é do MEC, por meio da Seres, e foi definida em reunião on-line com a participação do CRUB, representado pelo Reitor Felipe Sigollo, membro da Diretoria do Conselho.
O objetivo da medida é o de facilitar o acesso dos estudantes ao sistema federal de ensino no Sistema e-MEC, assim como o acesso às notas e à situação cadastral das IES.
O consultor jurídico do CRUB, Dyogo Patriota, que também participou da reunião, considerou a iniciativa positiva, no sentido de dar mais controle e transparência na organização das reclamações dos estudantes, em especial nas instituições públicas federais. O direcionamento à área de cadastro das instituições no MEC será de responsabilidade das IES. O MEC considera tornar todas as denúncias anônimas, mesmo quando possuírem reclamante identificado. Segundo Patriota, que sinalizou à Seres sua divergência na própria reunião virtual, “o Supremo Tribunal Federal já definiu que podem ser recebidas denúncias anônimas quando os fatos elencados apresentam indícios fortes, porém quando se conhece o denunciante, o acusado tem direito de saber quem o está acusando para que haja a possibilidade de defesa”
A Portaria define, ainda, que a disponibilização ocorrerá por meio de um QR Code, juntamente com um banner do MEC, que redirecionará para o cadastro da IES no sistema e-MEC.
As instituições terão o prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de disponibilização do QR Code e do banner, para promover a adequação necessária em seu site e demais mídias.
A ausência das adequações dentro do prazo previsto é passível de procedimento administrativo.