Portaria do MCTI incentiva empresas a investirem em pesquisa e inovação

Ministério estabelece procedimentos para empresas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de debêntures incentivadas e fundos de investimento em participações

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou uma portaria para estimular os investimentos de empresas privadas em pesquisa, desenvolvimento e Inovação (P,D&I), por meio de debêntures incentivadas e Fundos de Investimentos em Participações. Em solenidade realizada nesta quinta-feira (28), representantes do ministério destacaram os objetivos e benefícios da Portaria nº 4382/2021, já publicada no Diário Oficial da União e que entra em vigor na próxima segunda-feira (1).

“Essa portaria representa um passo significativo do MCTI no caminho de buscar uma nova estrutura de fomento e custeio para a ciência e tecnologia no país”, afirmou o secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do ministério, Marcelo Meirelles. Segundo ele, a previsão legal para que o setor público permita a emissão de debêntures incentivadas existe desde 2012, ficando a cargo de cada ministério regulamentar o instrumento, de acordo com a área de atuação.

“É um crédito incentivado para as empresas e auxilia o país a fazer uma virada de chave nos investimentos em inovação”, reforçou Marcelo Meirelles. A debênture incentivada permite que empresas interessadas em investir em pesquisa e inovação qualifiquem projetos junto ao MCTI e, depois da aprovação, lancem debêntures no mercado com incentivo tributário para quem adquirir os títulos. De acordo com ele, o uso do instrumento em outros setores totalizou mais de R$ 20 bilhões em investimentos somente no ano passado.

A portaria do MCTI estabelece os procedimentos de enquadramento de Projetos Prioritários de Investimento em Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. A regulamentação possibilita a captação de recursos de investimentos no mercado de capitais, utilizando os incentivos fiscais dispostos pela Lei 12.431/2011 para a emissão de Debêntures e para os rendimentos dos Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Conhecimento e inovação

Para o secretário Executivo do MCTI, Leonidas de Araújo Medeiros, a portaria é um instrumento para alavancar o setor de ciência e tecnologia. Ele destacou que o país ocupa uma posição de destaque no mundo em volume de produção científica, mas esse conhecimento não é revertido em inovação. “Essas debêntures vão dar a possibilidade de, efetivamente, transformar esse conhecimento em soluções para a nossa população.”

O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, afirmou que a portaria atende a uma demanda do setor empresarial e abre um novo leque para investimentos em ciência, tecnologia e inovação no país. “É um novo ciclo de alternativas para impulsionar a inovação no país. Um legado para a atual e as próximas gestões”, frisou.

A íntegra da Portaria nº 4382/2021 pode ser conferida no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.382-de-14-de-janeiro-de-2021-300436654

Fonte: Ascom/MCTI

 

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Fonte: CNPq