Governo veta participação de universidades privadas na aplicação do Revalida

Governo argumentou que essa avaliação é uma função do setor público. Deputado defende participação de faculdades privadas

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da lei que instituiu o programa Médicos pelo Brasil (Lei 13.958/19) e da Lei do Revalida, que permitia que faculdades privadas também realizassem o exame. O Revalida é um exame para validar no país diplomas de medicina obtidos no exterior e deverá ser realizado agora duas vezes por ano. O governo argumentou que essa avaliação é uma função do setor público.

Mas alguns deputados, como Alan Rick (DEM-AC), devem lutar pela derrubada do veto:

“Se a universidade privada pode graduar, por que ela não pode reconhecer o diploma? Por que ela não pode participar da segunda etapa do Revalida? Porque a primeira etapa é toda realizada pelo MEC. É o MEC que elabora a prova teórica. A prova prática, que é a prova de conhecimentos clínicos, ela pode ser realizada tanto pelas boas universidades públicas quanto pelas privadas. E está aí o próprio Conselho Federal de Medicina para fiscalizar”, disse.

Já o deputado Zacharias Calil (DEM-GO) é favorável ao veto:

“Nós não somos contra o Revalida. De maneira alguma, eu acho que o Revalida tem sim que existir para dar oportunidade para esses jovens que saíram do Brasil em busca de oportunidade e querem retornar trabalhando como médicos. Mas para isso eles precisam ter qualidade no atendimento da população. A população não pode ser diretamente atingida em razão de um mau profissional”, observou.

Gratificação

Também foi vetado um aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Segundo o Executivo, não há previsão orçamentária para o aumento.

Com a sanção da Lei do Médicos pelo Brasil, o país terá um programa para substituir o Mais Médicos no ano que vem. Serão 18 mil vagas para áreas mais carentes do interior e da periferia das grandes cidades, 55% nas regiões Norte e Nordeste.

Os médicos cubanos que trabalharam no programa anterior por dois anos poderão entrar no novo desde que tenham permanecido no Brasil na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Bolsa-formação

Será criada a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde que será responsável pela seleção dos profissionais. Nos primeiros dois anos, os profissionais realizarão curso de especialização, recebendo bolsa-formação no valor de R$ 12 mil com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos.

Se aprovados no curso, os médicos realizarão uma prova para adquirirem titulação de especialista em Medicina de Família e Comunidade e poderão ser contratados via CLT. O salário máximo será de R$ 31 mil.

Fonte: Agência Câmara