A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (21) os projetos de lei 2080/03 e 2085/03, ambos do deputado Paes Landim (PTB-PI), que modificam as regras de funcionamento e criação de universidades e as normas sobre o ensino básico.
Pelo projeto, apenas as universidades teriam direito à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial prevista na Constituição. Os centros universitários criados antes da nova lei teriam o prazo de três anos para se transformar em universidades, caso contrário sofreriam a cassação da autorização de funcionamento. A proposta também permite a federalização de instituições de ensino superior vinculadas aos estados.
O relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), ressaltou que há mais de dez anos os centros universitários fazem parte do cenário do ensino superior brasileiro, com a sua autonomia garantida por regulamentação do Poder Executivo e, assim, não haveria motivo para retirar a autonomia desses centros. “As medidas propostas pelo projeto relativas aos centros universitários contrariam a organização já estabelecida e consolidada da educação superior”, disse.
Professores
As propostas rejeitadas também incluem o curso de pedagogia como requisito para os professores da educação básica, que poderão também ter a graduação plena ou licenciatura.
O texto autoriza que professores não formados, mas que tiveram aprovação por pelo menos quatro semestres no conteúdo que for lecionar, possam dar aulas na educação básica. E se, mesmo assim, houver falta de professores, poderão ser contratados, por dois anos, estudantes superiores que tenham sido aprovados em pelo menos dois semestres seguidos na disciplina que pretendem lecionar.
O relator criticou a mudança por considerar que elas não consideram que os cursos de professores são específicos, habilitando para a docência multidisciplinar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e para componentes curriculares específicos nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.