Poderá ser destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) 1% da arrecadação bruta das loterias federais e demais concursos de prognósticos sujeitos a autorização federal, para reforçar investimentos em projetos de pesquisa e inovação.
O reforço aos recursos do fundo está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC)201/2015, pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com relatório favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
O FNDCT apoia projetos de pesquisa básica ou aplicada, com foco no desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, na capacitação de recursos humanos, na troca de conhecimentos e na transferência de tecnologia.
Conforme Cristovam Buarque, o Brasil investe 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento (P&D), metade do percentual médio investido pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ainda de acordo com o senador, nações como Israel e Coréia do Sul, líderes mundiais em investimento em P&D, investem mais de 4% do PIB, evidenciando a necessidade de o Brasil ampliar os investimentos no setor.
O FNDCT conta com diversas fontes de financiamento, como dotações orçamentárias, parcela do valor de royalties do petróleo e percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, como previsto na Lei 11.540/2007. No entanto, argumenta Cristovam no relatório favorável ao projeto, os recursos disponíveis são insuficientes para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.
“O desenvolvimento científico e tecnológico é um dos principais determinantes tanto do crescimento econômico quanto do aumento da qualidade de vida da população. Quando comparado com contrapartes internacionais, o Brasil ainda deixa muito a desejar no tocante ao investimento em P&D”, ressaltou.
O mecanismo de aumento de recursos previsto no projeto, observou o relator, não demanda novos impostos nem compromete o Orçamento da União, pois o percentual da arrecadação bruta das loterias seria deduzido do valor do montante destinado aos prêmios.
“Por se tratar de um valor relativamente pequeno, acreditamos que o projeto não deverá provocar desincentivo significante à realização de apostas e, assim sendo, não afetará a arrecadação bruta dos concursos mencionados”, completou o senador.
Ao observar que o projeto foi apresentado na Câmara em 1996, pelo ex-deputado João Colaço, Cristovam enfatizou que a iniciativa “continua atualíssima”, apesar dos 20 anos de tramitação.
O relator apresentou duas emendas de redação, uma para corrigir a numeração de inciso proposto no texto e outra para explicitar, na ementa do projeto, o objeto da lei. Após votação na CCT, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado – Foto: José Cruz/Agência Senado
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