O Ministério da Educação (MEC) autorizou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O nome social é aquele pelo qual as travestis, mulheres trans ou homens trans optam por ser chamados, de acordo com sua identidade de gênero.
Com a adoção da medida, o ministério atende à demanda de pessoas trans que querem ter sua identidade de gênero reconhecida. Em 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNDC/LGBT) definiu parâmetros para acesso e permanência de pessoas trans em diferentes espaços sociais, entre eles o direito ao uso do nome social nas redes de ensino.
A realidade, no entanto, não está de acordo com essa recomendação do conselho, que não tem força de lei. A resolução do MEC estimula que as escolas de educação básica estabeleçam diretrizes e práticas para o combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, além de estimular e respaldar quem já utiliza o nome social. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Mais direitos
A luta pela garantia dos direitos da população trans tem provocado mudanças em outras áreas. Desde 2013, o Ministério da Saúde possibilitou que travestis e transexuais passassem a usar o nome social no Cartão SUS. Em 2017, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que transexuais têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem realização de cirurgia de mudança de sexo.
No Supremo Tribunal Federal (STF), estão em debate o direito de usarem o banheiro condizente com a identidade de gênero que elas reivindicam, bem como a possibilidade de transexuais alterarem o nome no registro civil sem a realização da cirurgia.
Fonte: Carta Educação/ Carta Capital – Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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