A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) tornou mais rígida a avaliação dos cursos de pós-graduação no país. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, cursos que ofereçam doutorado e obtenham nota 3, na avaliação da autarquia, serão desativados.
A portaria refere-se aos cursos stricto sensu, ou seja, aqueles que oferecem mestrado e doutorado, ficando de fora as especializações e os cursos MBA. Esses cursos são avaliados periodicamente pela Capes, de quatro em quatro anos, e recebem notas que vão de 1 a 7.
Até então cursos com nota igual ou superior a 3 eram considerados regulares e os diplomas por eles emitidos considerados válidos. Agora, segundo a portaria, os programas que obtiverem notas inferiores a 3 serão desativados. Aqueles que receberem a nota 3 serão regulares se forem compostos apenas por um curso de mestrado e serão desativados se forem compostos por mestrado e doutorado ou apenas por doutorado.
Os cursos ditos em desativação deverão suspender o edital de seleção e a matrícula de novos alunos. Os alunos que já estão matriculados, no entanto, desde que previamente cadastrados nos sistemas da Capes, terão os diplomas reconhecidos.
Os programas de doutorado que, na avaliação quadrienal de 2017, receberam a nota 3, permanecerão no Sistema Nacional de Pós-Graduação, seguindo a regra antiga até a próxima avaliação, quando deverão obter a nota mínima 4 para renovar o reconhecimento.
Segundo a Capes, na prática, a nova regra de exigência de nota 4 para programas de doutorado já vinha sendo aplicada. Para que programas com doutorado fossem criados ou seguissem funcionando já era necessário ter a nota 4, mínimo de qualidade considerado necessário pela autarquia. Sem a formalização da regra, no entanto, a Capes não fechava os cursos com nota 3. Atualmente 30 programas com doutorado têm essa nota.
A portaria trata também da aprovação de novos cursos que deixarão de receber uma nota e serão classificados apenas como aprovados ou não aprovados.
Os cursos que integrarem programas já existentes receberão a mesma nota do programa. Já os novos programas receberão uma nota quando fizerem parte da avaliação periódica da Capes.
A Capes esclareceu que as novas normas não têm impacto para a questão de fomento dos programas de pós-graduação, ou seja, compra de materiais de pesquisa, como reagentes, “uma vez que os requisitos específicos para a concessão de recursos financeiros da Capes são definidos nas normativas próprias dos Programas de Fomento”.
Pós-graduação
A pós-graduação stricto sensu no Brasil é composta por programas constituídos por um ou dois cursos, da mesma modalidade e de níveis diferentes. Ou seja, considerando as modalidades acadêmica e profissional e os níveis de mestrado e doutorado, programas de pós-graduação podem ser compostos por um mestrado, um doutorado ou por ambos os cursos, nunca com modalidades diferentes.
De acordo com a Capes, o Brasil tem hoje 3.398 cursos de mestrado e 2.202 cursos de doutorado. Mais da metade (51%) dos programas avaliados têm mestrado e doutorado, totalizando 2.128. No total, 11% dos programas têm desempenho equivalente a padrões internacionais de excelência, com notas 6 e 7, totalizando 465 programas de pós-graduação. Outros 18% têm nota 5, alcançando nível de excelência nacional; 35,33% têm nota 4; e 32,86%, nota 3.
A última avaliação quadrienal ocorreu em 2017, e analisou o desempenho e resultados obtidos pelos cursos no período de 2013 a 2016.
Fonte: Agência Brasil
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