Agora é lei. As instituições de educação superior terão de arcar com a taxa administrativa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova sistemática, em vigor desde 14 de julho último, com a aprovação da Medida Provisória nº 741, de 14 de julho deste ano, consta na Lei n° 13.366, publicada no dia 2 de novembro.
Somente este ano, a transferência do pagamento permitiu uma redução de R$ 160 milhões nos gastos do Ministério da Educação. Para os próximos anos, a economia anual prevista é de R$ 400 milhões. Os estudantes que contam com recursos do Fies não serão prejudicados, uma vez que as instituições ficam proibidas de repassar às mensalidades os custos operacionais do agente operador do financiamento — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
A nova legislação contém alterações na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies. Antes, estudantes que já atendidos com recursos do Fies ou do extinto Programa de Crédito Educativo poderiam obter novo financiamento, desde que não inadimplentes. De acordo com o parágrafo 6º da nova lei, terão prioridade os estudantes que não tenham concluído a educação superior nem sido beneficiados pelo Fies ou pelo programa de crédito educativo.
Outra alteração, que já constava na medida provisória, confirmada na nova lei, refere-se à inclusão do médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem abater 1% do saldo devedor do Fies a cada mês de trabalho em localidades carentes do Brasil. Esse benefício estava anteriormente restrito a professores de escolas públicas e a médicos da saúde da família.
“As alterações visam a aperfeiçoar a execução do Fies e a sua operacionalização adequada, especialmente no que diz respeito ao processo seletivo adotado a partir do segundo semestre de 2015”, explica o diretor de gestão de fundos e benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, Antônio Corrêa Neto. As instituições que descumprirem a nova legislação podem ser punidas com multa, impossibilidade de aderir ao Fies por até três processos seletivos consecutivos e devolução ao fundo dos encargos educacionais cobrados indevidamente.
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