Por prof. Paulo Cardim*
2003 foi um ano perdido para a educação, com o Ministério da Educação paralisado com a transição política ocorrida, em decorrência do resultado da eleição presidencial de 2002. Na educação superior os processos tiveram sua tramitação suspensa até que se estabelecesse um “marco regulatório” para o setor, uma fixação petista.
Entramos 2004 com um novo ministro, Tarso Genro, que esteve no cargo até meados de 2005, quando foi substituído por Fernando Haddad. Esse ficou à frente do MEC por sete anos, saindo para ser candidato e eleito prefeito do município de São Paulo. De 2004 a 2011 tivemos dois ministros que geraram um período “fértil” de projetos de lei – Reforma Universitária, que não vingou –, leis, decretos, resoluções, portarias normativas, portarias, notas técnicas etc. Uma balbúrdia “legisferante” jamais vista na educação superior brasileira. A insegurança jurídica imperou nesse período, sem qualquer contribuição para o desenvolvimento da educação superior e o cumprimento do primeiro Plano Nacional de Educação, o PNE 2001-2010.
Entre 2014 e 2016, tivemos cinco ministros da educação, talvez, um recorde de mobilidade gerencial no mais importante órgão da educação brasileira. A insegurança jurídica continuou, culminando na desorganização administrativa e descontrole de 2015.
2016 não apresentou cenário diverso, até meados de maio. Um dos últimos atos da presidente afastada, Dilma Rousseff, foi a edição do Decreto nº 8.754, publicado em 11 de maio findo, na véspera de seu afastamento da Presidência da República pelo Senado, levando a assinatura de seu derradeiro ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
O Decreto nº 8.754/2016, que altera dispositivos do Decreto nº 5.773, de 2006, já foi devidamente analisado em postagem neste Blog, representando o ápice da insegurança jurídica reinante nos últimos catorze anos no Ministério da Educação.
O processo de impeachment, ainda em fase de tramitação no Senado, todavia, trouxe novo alento para a educação e para os demais segmentos governamentais.
As medidas anunciadas ou já implementadas pelo ministro Mendonça Filho e sua equipe sinalizam para o fim desse longo período de incertezas, quando houve a transgressão de princípios fundamentais da Lei de Responsabilidade Administrativa – Lei nº 9.784, de 1999 –, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, da LDB – Lei nº 9.394, de 1996 – e da Lei do Sinaes – Lei nº 10.861, de 2004. O diálogo entre os que definem as políticas e diretrizes para a educação superior e os que a executam, sejam da livre iniciativa ou pública, parece voltar ao Ministério da Educação. Esse novo cenário no MEC poderá conduzir à revogação do Decreto nº 8.754/2016, com a possibilidade de revisão de dispositivos do Decreto nº 5.773/2006 que contrariam leis e criam uma excessiva burocracia para os processos de avaliação, regulação e supervisão da educação superior. Essa revisão pode indicar, ainda, a revogação da Portaria Normativa nº 40/2007, que desrespeita a legislação vigente e amplia ainda mais a burocracia criada pelo Decreto nº 5.773/2006.
*Prof. Carlos Alberto Gomes Cardim é Diretor da Escola Normal “Caetano de Campos”, Irmão do fundador e reitor do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo
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