O Censo da Educação Superior de 2015 começa a ser apurado nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, em todas as instituições de educação superior, públicas e particulares, do país. O preenchimento deve ser feito on-line, na página do Censo. O prazo para as universidades federais vai até 1º de abril. Para as demais, até o dia 22 do mesmo mês.
“Participar do Censo da Educação Superior é um exercício de cidadania porque os resultados apurados contribuem para que políticas possam ser adequadamente implementadas para o desenvolvimento das pessoas e do país”, afirma o diretor de estatísticas educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Carlos Eduardo Moreno Sampaio. Para ele, encaminhar os dados com precisão e dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para que o diagnóstico gerado a partir deles possa cumprir o papel de subsídio à política e, também, de avaliação e controle por parte sociedade. “Todos são beneficiados”, diz.
Por ser o instrumento mais completo de pesquisa sobre a realidade da educação superior no Brasil, o Censo é estratégico na definição e na implementação de políticas públicas para a educação superior. A ocupação das vagas remanescentes nas instituições federais é um exemplo recente de como o Censo pode refletir o direcionamento de ações. De acordo com a estatística educacional, há 114 mil vagas não ocupadas.
“O dado serviu como subsídio para embasar uma nova política pública do Ministério da Educação”, destaca Moreno. “Com a mobilização das próprias instituições federais para a criação de uma plataforma unificada de seleção de vagas remanescentes: o Sisu das vagas remanescentes, que deve ser lançado no primeiro semestre de 2016.”
No caso das universidades federais, a distribuição de recursos é orientada pelos dados declarados ao Inep. Para a rede particular, é pré-requisito para a participação em programas do MEC, dentre eles, o Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Indicadores
As informações prestadas têm impacto no cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior — conceito preliminar de curso (CPC) e índice geral de cursos (IGC). Além disso, o Censo é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios, tais como credenciamento e recredenciamento de instituições; autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
Pesquisadores e profissionais das mais diversas áreas de conhecimento usam os dados para a realização de estudos, execução e proposição de projetos. A sociedade pode conhecer, por meio do Censo, a dimensão da educação superior. A coleta engloba dados sobre as instituições de ensino, cursos de graduação e sequenciais, incluída a infraestrutura ofertada, o perfil dos estudantes e a qualificação docente.
Responsabilidade
A participação de todas as instituições de educação superior, públicas e particulares, é obrigatória no Censo, que tem periodicidade anual. As informações, no sistema on-line (Censup), são inseridas pelos pesquisadores institucionais (PI), profissionais considerados essenciais para o êxito de todo o processo. Além de apurar os dados internamente, eles são os responsáveis pelo preenchimento. Devem ter competência para a tarefa e consciência da importância de seu papel. A indicação dos PI cabe ao responsável indicado pela instituição. Esse responsável responde legalmente pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas.
Prazos
A atenção aos prazos é fundamental para que o Censo seja realizado com sucesso e reflita da melhor maneira possível a realidade da educação superior brasileira. Concluída a etapa de preenchimento, o sistema será reaberto para a conferência das informações por parte das instituições. Esse período irá de 18 de abril a 13 de maio para as instituições federais e de 16 de maio a 10 de junho para as demais.
A Portaria do Inep nº 563, de 17 de dezembro de 2015, estabelece as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior de 2015, a ser realizado via internet, em todo o território nacional. O modelo do Censo foi definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Inep
Comunicação CRUB
(61) 3349-9010