Prorroga prazos da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, a qual estabelece prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância – EaD.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no caput dos arts. 1º, 3º e 4º da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, até 9 de maio de 2025, ou até a publicação da regulamentação do novo marco regulatório de que trata o art. 1º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
(Publicado no DOU nº 68, quarta-feira, 09 de abril de 2025, Seção 1, página 16)